O trabalho doméstico é uma das formas mais antigas de prestação de serviços e, no Brasil, passou por diversas mudanças até chegar ao patamar de proteção trabalhista que conhecemos hoje. A aprovação da Lei Complementar nº 150/2015 trouxe uma série de direitos que asseguram melhores condições para o empregado doméstico. Neste artigo, vamos explorar esses direitos e esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

1. Quem é o Empregado Doméstico?

Segundo a legislação, empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, em âmbito residencial, sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana. A categoria inclui funções como babás, cuidadores de idosos, jardineiros, cozinheiros, faxineiros, motoristas particulares, entre outros.

2. Quais São os Direitos do Empregado Doméstico?

Com a regulamentação trazida pela PEC das Domésticas e a Lei Complementar nº 150, os empregados domésticos passaram a ter direitos trabalhistas semelhantes aos de outras categorias de trabalhadores regidos pela CLT. Os principais direitos são:

a) Carteira de Trabalho Assinada

O empregador é obrigado a registrar o empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificando a função e o salário acordado.

b) Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho do empregado doméstico é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de compensação ou adoção de banco de horas. Qualquer hora trabalhada além da jornada deve ser paga como hora extra, com adicional de 50%.

c) FGTS

Com a nova legislação, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tornou-se obrigatório. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada.

d) Salário Mínimo

O empregado doméstico tem direito a receber pelo menos o salário mínimo vigente ou o piso salarial definido em convenções ou acordos coletivos, caso existam.

e) 13º Salário

O 13º salário é devido ao empregado doméstico, calculado com base na remuneração integral ou proporcional ao tempo trabalhado no ano.

f) Férias Anuais

O trabalhador doméstico tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses de serviço. O pagamento das férias deve incluir o acréscimo de 1/3 constitucional sobre o salário normal.

g) Repouso Semanal Remunerado

O empregado doméstico tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

h) Aviso Prévio

Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao aviso prévio de 30 dias, ou ao pagamento do valor correspondente.

i) Seguro-desemprego

Os empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego por até 3 meses, caso sejam demitidos sem justa causa e tenham contribuído por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos.

j) Vale-transporte

O empregador deve fornecer o vale-transporte, caso o empregado utilize transporte público para ir ao trabalho.

k) Indenização por Demissão Sem Justa Causa

Além do aviso prévio e do seguro-desemprego, em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve recolher uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o período de trabalho.

l) Licença-maternidade

Empregadas domésticas têm direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.

3. Obrigações do Empregador

Além de respeitar os direitos do empregado doméstico, o empregador também tem algumas obrigações formais, como:

Contribuições previdenciárias: O empregador deve recolher 8% a título de INSS sobre o salário do empregado, além de 0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% para o fundo de indenização compensatória (totalizando 12%).

Controle de jornada: É fundamental que o empregador controle as horas trabalhadas, inclusive as horas extras e os intervalos intrajornada.

Pagamento em dia: O salário deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês, e o 13º salário deve ser pago em duas parcelas (a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro).

4. Principais Avanços e Desafios

A Lei Complementar nº 150 representou um grande avanço na proteção dos empregados domésticos, que passaram a ter direitos semelhantes aos de outros trabalhadores formais. No entanto, desafios ainda persistem, especialmente em relação à informalidade no setor e ao cumprimento integral da legislação por parte dos empregadores.

Considerações Finais

O reconhecimento dos direitos do empregado doméstico é um marco importante para a valorização dessa categoria, que desempenha um papel essencial na vida de milhões de brasileiros. Tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes de seus direitos e deveres para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada.

Escrito por

Rodrigo Becker Evangelho

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA, especialista em Direito e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP, formado em Técnico em Informática pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, e graduando em Ciências Contábeis pela mesma instituição (UFSM).