A estabilidade à gestante possui a natureza de proteção à mulher empregada e ao nascituro, sendo contemplada na Constituição Federal. Violada esta estabilidade, o Blog The Lawyer BR elaborou o presente modelo de Reclamatória Trabalhista Estabilidade Gestante.
Nota-se, no ponto, que o direito aqui discutido (estabilidade à gestante) é de ordem fundamental, sendo irrenunciável pelas partes.
Não se pode admitir, portanto, a dispensa sem justa causa da mulher que se encontra em estado de gravidez. Vale dizer, ademais, que em nada importa se na data da dispensa havia o conhecimento de seu estado, já que, conforme sedimentado na jurisprudência, a responsabilidade do empregador é objetiva, adotando-se a teoria do risco.
Neste cenário, duas situação podem ocorrer: (a) reintegração da gestante ou (b) indenização substitutiva.
A primeira das hipóteses, por oportuno, é quando o ingresso da ação se dá no interstício da estabilidade, cabendo ao empregador readmitir a empregada, sem prejuízo de eventuais parcelas de verbas trabalhistas no intervalo entre a dispensa e a efetiva reintegração.
A segunda hipótese aplica-se ao ingresso da ação após o período estabilitário, já que não assiste mais a obrigação do retorno ao posto de trabalho, cabendo, tão somente, a indenização pelas verbas não percebidas no período.
Vale notar, por conseguinte, que no REsp nº 629.053 (Tese nº 497), o STF condicionou apenas a anterioridade da gravidez e a dispensa sem justa causa, não se admitindo qualquer outro requisito, como a demora para o ingresso da ação.
Outras situações, conforme o caso, podem autorizar a via indenizatória, mesmo dentro do período que se admite a reintegração, como perseguições no ambiente de trabalho ou abusos.
Nota: os modelos abaixo foram elaborados pelo rito sumaríssimo, cabendo ao operador verificar, após os cálculos e demais requisitos, a eleição do rito adequado.
Parabens, excelente inicial
Obrigado, Wilho!
Excelente peça, sucinta e completa.
Obrigado Pailhano!