Nos últimos anos, cada vez mais, temos nos deparado com fraudes bancárias e, dentre elas, a falsificação de assinatura nos contratos de empréstimos. Pensando nisso, o Blog The Lawyer BR disponibiliza um modelo de Inicial de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica – Falsificação de Assinatura.
Nestes casos, normalmente, os contratos são realizados por correspondentes, tendo, a instituição bancária, a responsabilidade de conferir a lisura da operação e a conferência dos documentos e dos dados apresentados.
No modelo, a vítima da falsificação procurou a instituição bancária para devolver os valores disponibilizados em sua conta. Esta atitude é recomendada em razão de já existirem decisões reconhecendo o aceite tácito do empréstimo o mero uso/retenção do dinheiro, o que, a meu ver, é absurdo e abusivo.
Por mais que se reconheça o aceite tácito do valor, não se pode convalidar os outros “termos” da contratação, como taxa de juros, valor da parcela, prazo, impostos e taxas, entre outros. Está-se a submeter o consumidor a imposição de cláusulas das quais ela não pactuou, que sequer possuía conhecimento prévio.
Logo, o aceite tácito não pode ser admitido. Duas situações podem surgir:
1º – Com devolução do dinheiro prévio à demanda: as parcelas pagas do empréstimo não contratado devem ser restituídas em dobro, na forma da legislação consumerista.
2º – Sem a devolução do dinheiro prévio à demanda: os encargos das parcelas pagas do empréstimo não contratado devem ser restituídas em dobro. Atente-se, pois, que somente os encargos devem ser calculados em dobro.
Isso se dá porque a declaração de inexistência de negócio jurídico restabelece o status quo ante, ou seja, a devolução dos valores postos à disposição por parte da vítima e a devolução dos encargos por parte da instituição financeira.
Caso queira aprender mais sobre como obter o benefício da gratuidade da justiça, o Blog The Lawyer BR elaborou um artigo com dicas e documentos necessários para realizar o pedido, disponível no botão abaixo: