Não raro, na prática rotineira, nos deparamos com clientes que trabalham de forma autônoma, na iniciativa privada, e não possuem comprovante de renda, como contracheque, que demonstre a hipossuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade de justiça.

Para tanto, existe a declaração de renda de autônomo, documento pelo qual a pessoa interessada declara, sob as penas da lei, que percebe determinada renda, em média, por mês. Tal declaração deve ser anexada em conjunto com a declaração de hipossuficiência econômica, também posta para download abaixo.

Por fim, é interessante que se acoste em conjunto, em casos de profissionais autônomos, cópia da consulta de restituição de Imposto de Renda, que, caso a pessoa for isenta, constará que inexiste declaração processada na base de dados da Receita Federal (indício de hipossuficiência). A consulta à restituição pode ser acessada no link abaixo:

Escrito por

Rodrigo Becker Evangelho

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA, especialista em Direito e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP, formado em Técnico em Informática pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, e graduando em Ciências Contábeis pela mesma instituição (UFSM).