Durante a prática de nossas atividades, não raro, necessitamos que nossos “pupilos” (estagiários) nos auxiliem nas mais diversas tarefas. É interessante, nestes casos, que o estagiário possua inscrição na OAB, o que aumenta as possibilidades de tarefas. Pensando nisso, o nlog The Lawyer elaborou o modelo de procuração estagiário.
Possibilidades de tarefas que o estagiário pode fazer:
- Comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado, em atos extrajudiciais;
- Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
- Recolher junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou terminados;
- Aprovar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos;
- Em conjunto com o advogado, poderá postular em órgãos do Poder Judiciário e nos juizados especiais, além de prestar atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
- Verificar andamentos processuais, acompanhar os julgamentos nos tribunais e ser preposto em audiências; e
- Realizar cópias, protocolos, consultas e outras diligências;
- Elaborar peças (sob supervisão do advogado), retirar alvarás, emitir guias e obter certidões;
Acima, seguem algumas das possibilidades, não excluindo outras que, no decorrer das atividades, o estagiário pode fazer. O que se deve sempre levar em consideração são as disposições do Estatuto da OAB e os atos privativos de advogados.
O que o estagiário não pode fazer:
Essencialmente, o estagiário não pode realizar nenhum ato privativo de advogado, bem como não tem capacidade para receber intimações, abrir prazos, entre outros.
No entanto, atente-se que o § 6º, do art. 272, do Código de Processo Civil, estabelece que a carga do processo, pelo advogado ou qualquer pessoa por ele indicada, implica em intimação.