A perícia grafotécnica, por conceito, consiste em aplicar os exames grafotécnicos ou exames grafoscópicos em investigação de escritas, no intuito de saber se elas foram produzidas por determinada pessoa. A perícia, logo, deve ser realizada por profissional habilitado para tanto, nomeado pelo juízo.
Tal perícia é de especial relevância no direito contratual, quando umas das partes contratantes não reconhece o negócio jurídico (não reconhece sua assinatura).
A perícia grafotécnica, então, deve ser requerida na inicial, na contestação, ou ainda na fase de saneamento do processo, demonstrando-se a relevância da prova a ser produzida para deslinde do litígio, sob pena de indeferimento.
Embora não se resuma apenas na análise de assinaturas, se genuínas ou não, é certo que esta é forma mais comum de se ver no dia-a-dia forense. A saber, pode-se periciar uma carta ou qualquer outro documento, desde que escrito de próprio punho.
O comum, portanto, é a perícia recair sobre a assinatura de contratos, de todas as naturezas. Pensando nisso, o Blog The Lawyer BR disponibiliza um modelo, editável no MS Word, de quesitos à perícia grafotécnica.
Olá bom dia, meu nome é Alisson, até quantos quesitos você elebora por contrato ? há um número limite ?
Bom dia Alisson! Obrigado pelo comentário. Referente aos quesitos, não há limite, pois não há vedação legal. Então sempre veja as particularidades do caso, ou seja, quais as controvérsias e o que se tem dúvida referente à(s) assinatura(s), para que o perito responda e embase sua fundamentação. Esse modelo é padrão, mas nada impede que você ofereça outros quesitos, ainda mais se forem importantes para sanar as dúvidas que pairam sobre a(s) assinatura(s) constante(s) no contrato periciado.