A perícia grafotécnica, por conceito, consiste em aplicar os exames grafotécnicos ou exames grafoscópicos em investigação de escritas, no intuito de saber se elas foram produzidas por determinada pessoa. A perícia, logo, deve ser realizada por profissional habilitado para tanto, nomeado pelo juízo.

Tal perícia é de especial relevância no direito contratual, quando umas das partes contratantes não reconhece o negócio jurídico (não reconhece sua assinatura).

A perícia grafotécnica, então, deve ser requerida na inicial, na contestação, ou ainda na fase de saneamento do processo, demonstrando-se a relevância da prova a ser produzida para deslinde do litígio, sob pena de indeferimento.

Embora não se resuma apenas na análise de assinaturas, se genuínas ou não, é certo que esta é forma mais comum de se ver no dia-a-dia forense. A saber, pode-se periciar uma carta ou qualquer outro documento, desde que escrito de próprio punho.

O comum, portanto, é a perícia recair sobre a assinatura de contratos, de todas as naturezas. Pensando nisso, o Blog The Lawyer BR disponibiliza um modelo, editável no MS Word, de quesitos à perícia grafotécnica.

Quesitos à perícia grafotécnica

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Escrito por

Rodrigo Becker Evangelho

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA, especialista em Direito e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP, formado em Técnico em Informática pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, e graduando em Ciências Contábeis pela mesma instituição (UFSM).