O contrato de honorários advocatícios, ab initio, visa assegurar os honorários convencionados, referindo-se a uma remuneração resultante do contrato de prestação de serviços relacionados à atuação extrajudicial, agregando desde a assessoria, consultoria e planejamento jurídico, até a representação efetiva em juízo, ou ainda em caráter pro bono.

No instrumento contratual, logo, o profissional deverá consignar os valores que deseja receber para remunerar o seu ofício, ou atuar na defesa daqueles que necessitam, assegurando, desta forma, não só a estabilidade de sua relação com o cliente, mas também, cumprindo o dever ético institucional previsto no caput do artigo 35, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Assim como nos contratos em geral, os contratos de prestação de serviços advocatícios possuem por pressuposto de validade a boa-fé e a confiança, razão pela qual a simples existência de ambos não autorizam a supressão do contrato escrito, que deve prevalecer, pela lisura na contratação, sobre a forma verbal.

A partir da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), com o avanço tecnológico na área jurídica, propulsionado pelo implemento dos processos eletrônicos nos tribunais do país e pela inclusão de softwares jurídicos nos escritórios de advocacia, há a necessidade de o profissional do direito adequar a relação advogado-cliente com a nova realidade.

Ao certo, a LGPD traz, em seu art. 7º, VI, disposição sobre o tratamento de dados “para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral”, não havendo remissão de autorização para manutenção desses dados nos sistemas informatizados utilizados pelos escritórios de advocacia. Logo, trata-se de verdadeira área “cinzenta”, que merece especial atenção.

Por prudência, então, deve o profissional resguardar a lisura no tratamento de dados de seus clientes, devendo constar cláusula expressa de consentimento de utilização dos dados digitais pelo titular, cuja finalidade deve recair exclusivamente para o exercício de direitos em processos judiciais e/ou administrativos.

Cláusulas em Destaque

Inicialmente, trago como destaque a cláusula de rescisão de contrato unilateral, pelo cliente ou pelo advogado (renúncia), que muitos modelos disponíveis na internet trazem evidente abusividade. Isso porque, comumente, esta cláusula dispõe que, em havendo rescisão, os honorários incidirão em sua totalidade, como se o contrato fosse adimplido em sua integridade. Trata-se, pois, de cláusula abusiva, se o contrato fora realizado parcialmente (até a rescisão ou renúncia), os honorários devem ser proporcionais pela efetiva atuação do profissional.

Neste sentido, é vasta a jurisprudência pela abusividade da cláusula em questão, consignando a remuneração do profissional em razão de sua efetiva atuação, como verdadeira “ação de arbitramento” de honorários.

A abusividade se dá, por oportuno, em razão da relação advogado-cliente se consubstanciar pelo princípio da confiança, que, uma vez “quebrado” ou fragilizado, enseja a rescisão (cliente) ou renúncia (advogado), sem importar em culpa por qualquer das partes.

Neste modelo (abaixo para download), está assim disposto:

CLÁUSULA 8ª: O presente contrato terá validade enquanto o perdurar, admitindo-se desistência, por qualquer das partes, dentro ou fora do processo, por qualquer circunstância não determinada pelo CONTRATADO, motivo pelo qual será devido os honorários proporcionais, que poderá ser exigido imediatamente.

A segunda cláusula que merece destaque, sendo objeto deste post, está na autorização, pelo cliente, do tratamento e manutenção de seus dados digitais, indo ao encontro com o previsto na LGPD, assim consignado:

CLÁUSULA 7ª: O CONTRATANTE autoriza o tratamento e armazenamento de seus dados digitais pelo CONTRATADO, tais como documentos, mídias e informações privadas, para o exercício regular de seus direitos no processo judicial ou administrativo, objetos do presente contrato, ficando vedado para qualquer outro fim.

Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios – Remunerado

Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios – Pro Bono

Escrito por

Rodrigo Becker Evangelho

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA, especialista em Direito e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP, formado em Técnico em Informática pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, e graduando em Ciências Contábeis pela mesma instituição (UFSM).