Não raro, na prática dos profissionais do direito, nos depararmos com possíveis clientes que procuram pelos serviços do advogado com processo já em andamento. Às vezes, o processo fora iniciado pela Defensoria Pública, e muitos ficam com dúvidas em como realizar a habilitação nesses casos.
Inicialmente, cumpre destacar que, caso venha a patrocinar a causa do cliente do exemplo, para fixação da remuneração a título de honorários, deve-se levar em conta a proporcionalidade do trabalho realizado, já que a atuação se dará em processo já iniciado.
Superado, vale recordar que a relação entre assistido e Defensoria Pública não se relaciona à relação advogado e cliente, merecendo tratamento diverso para ambos os casos. Na espécie, não há “contratação” de Defensor Público, motivo pelo qual não há substabelecimento ou renúncia de mandato.
O que se tem, no caso, é a prestação de um serviço público, a fim de efetivar o direito constitucional ao acesso à Justiça, sendo executado pelas Defensorias Públicas.
No presente post, por não ser o objeto que se pretende discutir, não se aprofundará a atuação e prerrogativas das Defensorias Públicas. Logo, tão somente se abordará como o advogado deve se habilitar em processo em que fora iniciado pelas DPEs ou DPUs.
Como já antecipado, não há instrumento de renúncia ou substabelecimento de poderes por parte da Defensoria Pública, bastando, tão somente, a juntada de petição de habilitação processual (modelo abaixo) e da procuração devidamente válida.
Muitos entendem que a petição seja facultativa, sendo suficiente a procuração, mas gosto de pensar pela lisura e correição do ato em si.
Feito isso, o cartório judicial fará a inclusão (isso se o sistema digital já não o fizer), realizando o cadastro do advogado em nome da parte, e, consequentemente, o descadastramento da Defensoria Pública.
Esta, portanto, é a forma de se requerer a habilitação em processo da Defensoria Pública. Abaixo, segue link para modelo de habilitação de processo trabalhista:
Sou advogada e o processo a última movimentação do processo foi em 05/2022, no caso iria fazer a petição pedindo movimentação do processo, e ir na vara pedir movimentação, o cliente não tem como me pagar, como ficaria a questão dos honorários? Coloco como pedido para serem estipulados pelo juiz?
Boa tarde Larissa! Não sei se entendi bem seu comentário. Se você é advogada, contratada, os honorários contratuais são os que você combinou com seu cliente. Não há como pedir ao juiz o arbitramento. Se você se cadastrou como dativa (atuar em nome da Defensoria Pública), os honorários geralmente já são estipulados em tabela pelo tribunal (isso varia de estado para estado). Ainda existem os honorários sucumbenciais, que são aqueles pagos pela parte vencida à parte vencedora, nos termos da legislação processual. Não sei se respondi sua pergunta, mas se precisar, pergunte aqui.
Parabéns por fazer um excelente trabalho, as informações do site me ajudou muito .
Obrigado, Meire Maria!
Entrei com um processo de divórcio consensual com um advogado particular e paguei logo o valor total , Porém antes da sentença minha esposa entrou com pedido de anulação pela defensoria e foi anulado . Nesse caso o advogado não teria que me ressarcir parte do valor , já que o processo foi anulado logo no início ? Gostaria muito de uma orientação , pois o advogado alega que o trabalho dele foi feito e não tenho direito a ressarcimento .
Doutor, me ajudou demais sua informação, muito precisa e completa, muito obrigada!!! Obrigada pelo download também. Sucesso pra você!
Obrigado Joice! Sucesso para ti também!
Olá, não sei se pode esclarecer minha dúvida mas é o seguinte: o advogado designado pela Defensoria para cuidar do meu caso, me informou que não vai poder me atender e disse que a Defensoria vai designar outro profissional, minha dúvida é: a Defensoria vai entrar em contato comigo ou sou eu que devo correr atrás disso? O profissional não soube informar, acredito que deva ser inexperiente e o contato pela defensoria que não seja por robôs é difícil.. Estou sem saber o que fazer nesse caso.
Boa tarde Fernanda! Esse é um convênio da DPE com advogados em razão da alta carga de trabalho. Neste caso, recomendo a ligar ou ir até a Defensoria Pública e relatar a situação, pois eles são responsáveis pelos profissionais designados.
Bom dia, tudo bem?
Recebi minha primeira nomeação pela Defensoria Pública, gostaria de saber se tenho que juntar no processo a nomeação que órgão entregou ao cliente, se tenho que em algum momento da minha habilitação informar que sou nomeada pela defensoria pública ou apenas junto os documentos necessarios para a ação?
Bom dia Bruna! Ótima pergunta. É importante juntar a nomeação dada pela Defensoria Pública, pois você se sub-roga de suas prerrogativas (como contagem dos prazos). Além do mais, é importante para regulação de sua capacidade postulatória (você é nomeada pela Defensoria Pública, e não advogada). Espero ter ajudado, e boa sorte na causa!
Parabéns Doutor, peguei minha OAB recentemente e o seu site foi um dos poucos, para não dizer o ÚNICO com explicações fáceis e claras, com opção de download.
Obrigado Isadora! Parabéns pela conquista! Iniciei blog com intuito de ajudar aqueles que estão começando, de tentar mostrar aqui as dificuldades que tive no começo da carreira! Obrigado mais uma vez!
Boa noite doutor, sou advogado, entrei em um processo que a defensoria já tinha apresentado réplica, neste caso como não houve ainda sentença, posso pedir que ao invés de os honorários irem para o fundo da união dos defensores públicos, que venham para mim ou é de quem fez a inicial, no caso a defensoria/
Boa noite! Sim, peça que os honorários sejam seus (talvez o juiz vá dividir entre você e a FADEP).
Parabéns pela explicação, e obrigado pela disponibilização do download!
Obrigado Robson!
BOA TARDE!
COMO DEVO PROCEDER PARA MUDAR DE ADVOGADO PARTICULAR,
PARA DEFENSORIA PÚBLICA ?
Boa tarde! Esse é processo inverso, mas plenamente possível. Caso deseje que a Defensoria Pública lhe assista em algum processo, tenha em mente que é necessário se enquadrar em uma das hipóteses de atuação do órgão público. As DPEs (Defensoria Pública do Estado) ou DPUs (Defensoria Pública da União) atentem as pessoas em situação de vulnerabilidade, no mais das vezes econômica. Se se enquadrar nos requisitos, você terá que solicitar a renúncia do seu advogado e, de posse, ir até uma Defensoria Pública.
Boa tarde, no caso eu ingressei com uma ação para meu cliente, e no meio do processo descobrir que o mesmo já havia ingressado com o mesmo processo (causa de pedir e pedido) pela a defensoria pública. (litispendência)
Ocorre que a perícia médica dele foi agendada já pelo o processo da defensoria pública. e o cliente quer que eu continue sendo patrona dele, devo aguardar a manifestação do juiz ou posso protocolar no meu próprio processo ? Estou 5 meses de OAB e um pouco nervosa. se puder me ajudar eu agradeço.
Boa tarde! Você terá que informar no seu processo a existência de litispendência (o processo vai ser extinto). Se for de vontade do cliente, habilite-se no processo que está pela DPE e dê continuidade nele.
Maravilha! Muitos advogados não tem esse conhecimento.
Obrigado Fábio!
Bom dia. Meu sobrinho tem uma advogada habilitada no processo mas nada faz por ele mais. Pagamos o valor que foi cobrado. Já pedimos para sair do processo para que o defensor público atue no caso dele. Já pedimos várias vezes pra ela desabilitar do processo. Meu sobrinho se encontra acometido de uma doença no CPD. Preciso de um defensor público mas não está sendo possível por que ela continua no processo. Que providência devemos tomar para que ela seja excluída do processo? Existe algum meio pra fazer uma denúncia ?
Bom dia! Você pode procurar o cartório da sua cidade e fazer uma revogação pública dos poderes conferidos à advogada. De posse deste documento, vá até a Defensoria Pública.
Habilitei-me em um processo onde o cliente havia passado procuração para um advogado e ele substabeleceu para mim, com ciência do cliente, ocorre que antes dele assinar a procuração já tinha processo pela DPU, pedi a habilitação nos autos, não aceitaram?
Boa tarde Taís! Não sei se entendi muito bem, mas o processo em que foi substabelecido os poderes de mandato é o mesmo que a DPU assumiu? Se sim, não vejo problemas em juntar a sua procuração e, a partir de então, seguir com a atuação no processo. Agora, se o cliente quis ser assistido pela DPU, deve respeitar a vontade dele. Na primeira das hipóteses, se o processo for eletrônico, normalmente você terá que ligar para o cartório da vara para descadastrar a DPU e cadastrar você (após juntar a procuração).
A DPU entrou com o processo e posteriormente o cliente contratou um colega que devido a problemas pessoais substabeleceu para mim, fui e juntei nos autos pedindo habilitação no processo, a defensoria foi anexou outra petição solicitando ao juíz que não aceite a minha habilitação, mesmo sendo vontade do cliente, inclusive o cliente lavrou uma escritura pública onde ele fala que quer que o processo seja tocado por mim, diante disto juntei e pedi a habilitação novamente, contudo, o diretor da secretaria falou que não poderia me habilitar, pq foi a DPU que entrou com o processo que precisava de decisão do juíz, agora estou aguardando mandarem concluso para o juíz, nunca na minha vida imaginei algo assim, caso o juíz negue a habilitação caberia mandado de segurança?
Que caso estranho, nunca me deparei com algo parecido. Entendo que a vontade do cliente deve prevalecer. No caso, você terá que aguardar o despacho judicial, o qual creio que venha a ser favorável a você. Não sei se seria o caso de Mandado de Segurança… Talvez notificar a OAB pela quebra de prerrogativas… Se for negada a habilitação, nos conte aqui, talvez tenhamos algumas ideias…
Me ajudou muito, mas ainda ficou uma dúvida? Eu também teria que fazer uma procuração ou algum documento que comprove a minha intenção de mudança de advogado?
Boa tarde Gabriela! Se o processo estiver com a Defensoria Pública, basta fazer a procuração e juntar nos autos. Se processo estiver com outro advogado, três são os caminhos: (1) conversar com o advogado para que substabeleça sem reserva de poderes para o novo advogado; (2) conversar com o advogado para que revogue os poderes conferidos pelo cliente; e (3) se não houver conversa, a revogação por instrumento público em cartório. Lembrando que a atuação do advogado de forma parcial incide apenas os honorários proporcionais, nunca por inteiro, sob pena de enriquecimento sem causa. O advogado também não pode se recusar a passar os poderes para outro, caso assim seja o interesse do cliente, mesmo com honorários pendentes. Espero ter te ajudado.
Já tendo sido designada audiência de conciliação e faltando 3 dias para essa audiência. Ainda daria tempo de se Habilitar?
Daniele, não tem problema. Se habilite no processo fazendo ciência da audiência designada e compareça com seu cliente no dia e hora marcada.
Obrigado Dr. Rodrigo! Ajudou e muito!
Excelente Dr. Rodrigo! Ótimo artigo. Me ajudou muito! Obrigado.
Dr. nesse caso, a gratuidade de justiça já deferida no inicio, deveria ser uma preocupação? Cabe reforçar na petição de habilitação?
Obrigado Mário! No caso da gratuidade da justiça já deferida, não precisa fazer nada. Somente se revoga a gratuidade caso haja mudança fática na situação econômica do agente. É bom lembrar que a gratuidade se estende também à fase de cumprimento de sentença, não havendo a necessidade de novo requerimento. Espero ter ajudado.
Obrigado! Me ajudou muito!
Explicação sucinta e de fácil entendimento.
Obrigado Cláudio!
Excelente, me auxiliou bastante !!!!
Obrigado Renilda!
Ótima explicação!
Obrigado Andy!
Excelente..
Obrigada
Parabéns, excelente!
Obrigado Lygia!