Não raro, na prática dos profissionais do direito, nos depararmos com possíveis clientes que procuram pelos serviços do advogado com processo já em andamento. Às vezes, o processo fora iniciado pela Defensoria Pública, e muitos ficam com dúvidas em como realizar a habilitação nesses casos.

Inicialmente, cumpre destacar que, caso venha a patrocinar a causa do cliente do exemplo, para fixação da remuneração a título de honorários, deve-se levar em conta a proporcionalidade do trabalho realizado, já que a atuação se dará em processo já iniciado.

Superado, vale recordar que a relação entre assistido e Defensoria Pública não se relaciona à relação advogado e cliente, merecendo tratamento diverso para ambos os casos. Na espécie, não há “contratação” de Defensor Público, motivo pelo qual não há substabelecimento ou renúncia de mandato.

O que se tem, no caso, é a prestação de um serviço público, a fim de efetivar o direito constitucional ao acesso à Justiça, sendo executado pelas Defensorias Públicas.

No presente post, por não ser o objeto que se pretende discutir, não se aprofundará a atuação e prerrogativas das Defensorias Públicas. Logo, tão somente se abordará como o advogado deve se habilitar em processo em que fora iniciado pelas DPEs ou DPUs.

Como já antecipado, não há instrumento de renúncia ou substabelecimento de poderes por parte da Defensoria Pública, bastando, tão somente, a juntada de petição de habilitação processual (modelo abaixo) e da procuração devidamente válida.

Muitos entendem que a petição seja facultativa, sendo suficiente a procuração, mas gosto de pensar pela lisura e correição do ato em si.

Feito isso, o cartório judicial fará a inclusão (isso se o sistema digital já não o fizer), realizando o cadastro do advogado em nome da parte, e, consequentemente, o descadastramento da Defensoria Pública.

Esta, portanto, é a forma de se requerer a habilitação em processo da Defensoria Pública. Abaixo, segue link para modelo de habilitação de processo trabalhista:

Escrito por

Rodrigo Becker Evangelho

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA, especialista em Direito e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP, formado em Técnico em Informática pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, e graduando em Ciências Contábeis pela mesma instituição (UFSM).