Como cediço, através da Lei nº 10.259/2001, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, há fixação da competência pelo valor da causa, até o valor de sessenta salários mínimos. Por vezes, o valor da demanda (ou da execução), ultrapassa tal patamar, fazendo-se necessário “abrir mão” do excedente, através de simples Declaração de Renúncia de Valores.
Importante frisar que o advogado deve analisar cuidadosamente se é interessante para seu cliente renunciar o excesso, explicando, para ele, todos os pormenores de tal medida.