Aprenda dicas úteis para ter a gratuidade da justiça deferida (pessoa economicamente hipossuficiente)

O instituto da gratuidade de justiça visa garantir o acesso ao Poder Judiciário, direito constitucional, àqueles que não possuem recursos suficientes para arcar com as custas inerentes a tal direito. Em outras palavras, tem por objetivo garantir o direito à ação àqueles que não possuem condições de arcar com as custas e despesas do processo judicial sem comprometer seu sustento.

Antes de entrar no mérito, o presente post não tem por objetivo ensinar uma “fórmula” de ter o benefício deferido pela justiça. Em primeiro lugar, somente a pessoa economicamente hipossuficiente pode fazer jus de tal instituto, de modo que todas as demais devem arcar com as custas e despesas do processo. Em segundo lugar, tentar ludibriar o juízo, além de se caracterizar fraude processual, é crime de atentado contra a dignidade da justiça.

Superado o embate inicial, o presente post, então, visa ensinar algumas dicas muito úteis para demonstrar a hipossuficiência econômica da parte que pleiteia a concessão do benefício da gratuidade da justiça.

Muitos advogados ainda sustentam seu pleito em razão da literalidade da lei, que dispõe que a gratuidade da justiça pode ser requerida por simples petição e é presumida quando deduzida por pessoa natural. Tal acepção, por oportuno, não deixa de estar correta, pois a lei não exige comprovação cabal. No entanto, há de se reconhecer que o processo judicial brasileiro passa por um momento ímpar, em que cada vez mais vem sofrendo influência de outros modelos, em especial ao anglo-americano.

Neste momento paradigmático, há uma maior autonomia (e responsabilidade) do advogado para demonstrar a pretensão de seu cliente, o que não poderia ser diferente para a concessão da gratuidade da justiça. Não fosse bastante, cada vez mais os juízes e tribunais têm exigido a comprovação, através de documentos, da insuficiência de recursos para o deferimento da benesse, sob pena de se tornar o instituto mera praxe forense.

Pensando nisso, o Blog The Lawyer BR elaborou uma série de dicas para que a gratuidade da justiça seja deferida, haja demonstração de forma clara e idônea da hipossuficiência da parte que se socorre do judiciário.

Dica 1: Documentos Necessários

Antes de tudo, você terá que reunir certos documentos de seu cliente a fim de demonstrar a insuficiência de recursos (além dos básicos, como RG, CPF, comprovante de residência, entre outros), quer sejam:

  • se empregado, contracheque do mês atual e cópia da CTPS (contrato de trabalho);
  • se desempregado, declaração de desempregado e cópia da CTPS (último contrato de trabalho e a primeira folha em branco);
  • se autônomo, declaração de autônomo e cópia da CTPS (último contrato de trabalho e a primeira folha em branco); ou
  • se beneficiário de programas sociais ou previdenciários, cópia da CTPS (último contrato de trabalho e a primeira folha em branco) e cópia do comprovante do benefício.

O Blog The Lawyer BR possui modelo de declaração de desemprego e de autônomo, caso precise, com os links abaixo para download:

Dica 2: CAD ÚNICO

O CAD ÚNICO é um programa destinado às famílias brasileiras em situação de pobreza ou extrema pobreza do GOVERNO FEDERAL para fins de inclusão nos programas sociais, e é emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (as vezes com outros nomes).

Caso a pessoa esteja cadastrada no programa, o comprovante de inscrição, por si só, já sustenta o deferimento da gratuidade da justiça à parte. Isso se justifica em razão da assistência social do município já ter realizado a conferência dos documentos e até mesmo realizado visita social in loco, comprovando que as informações ali inseridas são verdadeiras.

O cadastro deve ser atualizado anualmente para ter validade (tanto para comprovação da hipossuficiência econômica como para recebimento dos benefícios sociais), e pode ser emitido pelo site oficial Meu CAD ÚNICO:

Dica 3: Consulta Inexistência de Declaração de Imposto de Renda – PF

Caso a pessoa não esteja cadastrada no CAD ÚNICO, ainda assim pode ter a gratuidade da justiça deferida. Ao certo, não há na legislação um valor específico para fazer jus à benesse, sendo a isenção de Imposto de Renda – PF (faixa isenta) um bom indicativo.

Como cediço, com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, deixou de existir a declaração anual de isentos, de modo que não existe mais qualquer comprovante de isenção. Muitos ainda usam somente a declaração de hipossuficiência econômica, como no modelo disponibilizado pelo Blog The Lawyer BR:

No entanto, há como demonstrar que a pessoa não possui declaração nas bases de dados da Receita Federal, o que “substitui” a antiga declaração anual de isentos. Note que se está a falar de consulta direta às bases de dados da RFB, tratando-se de um documento oficial. Para realizar a consulta, acesse o link abaixo:

Se a pessoa não for declarante de Imposto de Renda, a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” será exibida, como na imagem abaixo:

Dica 4: Consulta de Regularidade do CPF

Em conjunto com a Dica 3, é importante que também se emita o comprovante de regularidade do CPF. Caso a pessoa seja declarante e não apresente sua declaração, ela não constará na base de dados da RFB, mas seu CPF aparecerá como “irregular”.

Caso a pessoa seja isenta, sua declaração não constará na base de dados da RFB e seu CPF aparecerá como “regular”. Atente-se que a irregularidade no CPF pode ser dar por vários motivos, como erro na grafia do nome, e não necessariamente a ausência de declaração de IRPF.

A regularidade do CPF pode ser emitida através do site oficial da RFB, através do link abaixo:

Dica 5: Certidão de Imóveis e de Veículos

Por fim, e não menos importante, há a possibilidade do juízo exigir as certidões de imóveis junto ao CRI e de veículos junto ao DETRAN, a fim de demonstrar o volume patrimonial da parte. Neste caso, basta efetuar a requisição junto ao CRI de sua Comarca e ao DETRAN de seu estado.

Gratuidade da Justiça Deferida

Como visto, a gratuidade da justiça permite o acesso ao direito à ação por aqueles que não possuem condições de arcar com as custas e despesas do processo sem comprometer sua subsistência. Com as dicas antes mencionadas, você poderá demonstrar a insuficiência da parte através de documentos de forma fácil e idônea, contribuindo para a celeridade processual.

Escrito por

Rodrigo Becker Evangelho

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA, especialista em Direito e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP, formado em Técnico em Informática pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, e graduando em Ciências Contábeis pela mesma instituição (UFSM).