Modelo Ação Rescisória: dicas simplificadas e modelo para download editável, que deve ser usado somente como base para elaboração da peça.
A Ação Rescisória está previstas nos arts. 966 e seguintes do Código de Processo Civil, e possui por objetivo rescindir sentença transitada em julgada, já com qualidade de coisa julgada material (também há hipótese de ação rescisória de coisa julgada forma, embora seja a exceção).
A sentença transitada em julgado, então, pode ser rescindida quando (art. 966, do CPC):
- I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
- II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
- III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
- IV – ofender a coisa julgada;
- V – violar manifestamente norma jurídica;
- VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
- VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
- VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
No caso, o modelo de Ação Rescisória refere-se ao item VII, que remete quando “obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável”, em especial a absolvição no processo crime.
Quando cabe Ação Rescisória por absolvição em processo crime?
Somente cabe Ação Rescisória fundada em absolvição de processo-crime quando o juízo penal decidir sobre a autoria ou a existência do fato (materialidade), momento em que vincula o juízo cível.
Atente-se, não cabe rescisória de absolvição por ausência de provas, pois apenas se certificou, no processo-crime, não haverem provas suficientes que autorizassem a sentença condenatória.
Quais os prazos para interposição da Ação Rescisória?
O prazo para interposição da Ação Rescisória é de 2 (dois) anos a contar do trânsito em julgado do processo que se busca rescindir. Há certa dúvida se conta-se a partir do trânsito em julgado material ou do formal, o que não há posição ainda firmada.
No entanto, o art. 975, do CPC, remete que “o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo”, dando a entender que se conta a partir do trânsito em julgado formal.
Ainda, quando fundada em prova nova, o prazo começa a fluir a partir de seu descobrimento, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado do processo que se busca rescindir.
Quem é competente para processar e julgar a Ação Rescisória?
Via de regra, a competência para processar e julgar recai ao Tribunal de Justiça vinculado ao juízo de primeira instância que iniciou o processo rescindendo.
Ocorre que, se a causa rescindenda chegar até as cortes superiores, e estas decidirem sobre o mérito (efeito substitutivo), passam, então, a ser competentes para julgar e processar a Ação Rescisória.
Em palavras mais simples, caso a ação chegue até o STJ, por exemplo, e este apenas confirme a decisão emanada pelo Tribunal de Justiça, não haverá alteração de competência. O mesmo vale se o STJ ou STF se manifestarem sobre capítulo não objeto da Ação Rescisória.
O que pode ser rescindido?
Em atenção ao art. 966, § 3º, do CPC, “a ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão”. Isso quer dizer que, se houverem mais de um capítulo rescindendo, haverá a necessidade de ingressar-se com mais de uma ação.
No entanto, caso os capítulos sejam conexos, seja logicamente ou juridicamente, não é necessária a interposição de mais de uma ação, já que se teriam duas coisas julgadas contraditórias coexistindo.
Há necessidade de se garantir o juízo?
Via de regra, sim! A Ação Rescisória somente pode ser interposta com a garantia do juízo, no valor de 5% do valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
No entanto, o art. 968, § 1º, do CPC, dispõe que, para os assistidos pela Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça, não há necessidade do depósito de 5% do valor da causa.
O que se objetiva com a Ação Rescisória?
Os objetivos são dois, rescindir processo com trânsito em julgado certificado e obter novo julgamento (quando couber), agora benéfico ao autor da rescisória.
Modelo: Ação Rescisória
Modelo de Ação Rescisória fundada em prova nova, quer seja de absolvição em processo-crime, com trânsito em julgado (somente). No exemplo, foi usado o caso de um acidente automobilístico: