Abaixo, segue lista de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça em relação ao bem de família e sua penhorabilidade, conforme:
Súmula 205 – STJ: A Lei 8.009/90 (LGL\1990\21) aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.
Súmula 364 – STJ: A proteção do bem de família alcança as pessoas solteiras, separadas ou viúvas.
Súmula 486 – STJ: É impenhorável o único imóvel residencial que esteja locado a terceiro, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para subsistência ou moradia da família.
Súmula 549 – STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.