Abaixo, segue lista de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça em relação ao bem de família e sua penhorabilidade, conforme:

Súmula 205 – STJ: A Lei 8.009/90 (LGL\1990\21) aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.

Súmula 364 – STJ: A proteção do bem de família alcança as pessoas solteiras, separadas ou viúvas.

Súmula 486 – STJ: É impenhorável o único imóvel residencial que esteja locado a terceiro, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para subsistência ou moradia da família.

Súmula 549 – STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

Escrito por

Rodrigo Becker Evangelho

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA, especialista em Direito e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP, formado em Técnico em Informática pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, e graduando em Ciências Contábeis pela mesma instituição (UFSM).